Secretaria de Educação realiza processo seletivo interno para candidato a diretor escolar e diretor adjunto

SÃO PEDRO DA ALDEIA
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A Secretaria de Educação de São Pedro da Aldeia está com processo seletivo interno aberto para a candidatura de novos diretores e diretores adjuntos de escolas da rede municipal de ensino. As inscrições seguem até o dia 30 de novembro, na sede da pasta (Rua Francisco Santos Silva, nº 479, bairro Nova São Pedro). Todas as informações estão disponíveis no Edital nº 83/2023, clique aqui para acessá-lo

Para efetuar a inscrição, o candidato deve preencher a ficha de inscrição de acordo com o Anexo II do Edital , acompanhada de cópias autenticadas ou cópias com originais dos documentos pessoais (RG,CPF e comprovante de residência). O candidato também deverá apresentar o currículo conforme o Anexo III, acompanhado de cópias autenticadas ou cópias com originais do diploma de graduação, pós-graduação Latu Sensu

Também deverão ser apresentados: a declaração de experiência de docência pelo período mínimo de 3 (três) anos, contendo o tempo de ensino e as séries/anos lecionados e o termo de disponibilidade de horas nos moldes do Anexo IV do edital.

Por último, o candidato deverá apresentar a certidão de distribuição de feitos criminais, expedida pela Justiça Federal e pelo Poder Judiciário de São Pedro da Aldeia, além da declaração de não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 5 (cinco) anos nos moldes do Anexo V deste Edital.

Os Profissionais do Magistério interessados em participar do Processo Seletivo Interno, com o objetivo de exercer as funções de diretor(a) escolar e diretor(a) adjunto(a) escolar, deverão preencher os seguintes requisitos:

I. Seja admitido através de Concurso Público Municipal;

II. Possua a habilitação mínima de Licenciatura Plena, ou Pós-Graduação na área de Gestão

Escolar e experiência profissional de, pelo menos, 3(três) anos na área do Magistério na

Rede Municipal de Ensino;

III. Não tenha condenação definida em qualquer processo administrativo disciplinar em até

5(cinco) anos anteriores ao pleito, comprovado mediante declaração de órgão competente

da administração municipal;

IV. Não integre a Comissão Central ou Comissão Local.

V. Apresentar currículo nos moldes exigidos no Edital;

VI. Participar do Curso de Formação de Gestão Escolar ofertado pela Secretaria Municipal de

Educação;

VII. Apresentar o Plano de Gestão, conforme descrito no Edital.

VIII. Participar da entrevista, conforme descrito no Edital.


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